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A Diplomacia é um instrumento de política externa e das rela??es internacionais criado com o fim de estabelecer e desenvolver contatos pacíficos entre os governos de diferentes Estados, pelo emprego de intermediários, mutuamente reconhecidos pelas respectivas partes.[1] Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promo??o cultural, coordena??o em organiza??es internacionais e outras organiza??es. As rela??es diplomáticas s?o definidas no plano do direito internacional pela Conven??o de Viena sobre Rela??es Diplomáticas (CVRD), de 1961.

Convém distinguir entre diplomacia e política externa — a primeira é uma dimens?o da segunda. A política externa é definida em última análise pela Chefia de Governo de um país ou pela alta autoridade política de um sujeito de direito internacional; já a diplomacia pode ser entendida como uma ferramenta dedicada a planejar e executar a política externa, por meio da atua??o de diplomatas.
Figurativamente, ou de forma coloquial, chama-se diplomacia o uso de delicadeza ou os bons modos, ou, ainda, astúcia para tratar qualquer negócio. O padroeiro dos diplomatas e do exercício da diplomacia é o S?o Gabriel. Três famosos diplomatas brasileiros foram José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Bar?o do Rio Branco, Jo?o Cabral de Melo Neto e Vinicius de Moraes.
Etimologia
[editar | editar código fonte]O termo é registrado em português a partir de 1836 e advém do grego díplóma, matos, "objeto duplo, tablete de papel dobrado em dois", através do latim diploma, "papel dobrado, carta de recomenda??o, carta de licen?a ou privilégio" e do francês diplomatie (1790), "ciência dos diplomas" ou "relativo às rela??es políticas entre Estados ou referente aos diplomatas".[2]
História
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A faculdade de praticar a diplomacia é um dos elementos definidores do Estado, raz?o pela qual aquela tem sido exercida desde a forma??o das primeiras cidades-Estado, há milênios. Na Antiguidade e na Idade Média, os diplomatas eram quase sempre enviados apenas para negocia??es específicas, retornando com a sua conclus?o.[3] A história registra como primeiros agentes diplomáticos permanentes os apocrisiários, representantes do papa e de outros patriarcas católicos junto a Bizancio. Também exerciam suas fun??es de modo permanente os procuratores in Romanam Curiam, representantes dos soberanos europeus junto ao papa em Roma.[4] Com estas duas institui??es (apocrisiários e procuratores) surgiram os primeiros conceitos do que viria a ser a diplomacia moderna, como as instru??es, as credenciais e as imunidades.
A origem da diplomacia moderna pode ser encontrada nos Estados da Itália Setentrional,[5] no come?o do Renascimento, com o estabelecimento das primeiras Miss?es diplomáticas no século XIII. A primeira Miss?o diplomática permanente foi estabelecida por Mil?o em 1446 junto ao governo de Floren?a.[6] No norte da Itália surgiram diversas das tradi??es da diplomacia, como a apresenta??o de credenciais dos embaixadores estrangeiros ao Chefe de Estado.
Dentre as grandes potências europeias, a Espanha foi a primeira a manter um representante permanente no exterior - na corte inglesa, a partir de 1487. No final do século XVI, o estabelecimento de Miss?es permanentes já se havia tornado frequente na Europa. Naquela época, a ideia de um diplomata era a defini??o de Henry Wotton: "um homem correto enviado ao estrangeiro para mentir por sua pátria", como disse quando em miss?o em prol da Inglaterra em Augsburgo, em 1604.[7]
Ao instituir o sistema do equilíbrio europeu, a Paz de Vestfália (1648) consolidou a necessidade das Miss?es diplomáticas permanentes, por meio das quais os Estados europeus buscavam criar ou preservar alian?as.[6]
Como os embaixadores eram, como regra geral, membros da nobreza ou políticos com pouca experiência em rela??es exteriores, criou-se uma crescente base de diplomatas profissionais nas Miss?es no exterior. Na mesma época, come?avam a ser estruturados os Ministérios do Exterior nas principais capitais europeias.
Com a presen?a permanente de enviados diplomáticos nas capitais europeias, surgiram conceitos como o de precedência, que organizava os chefes de Miss?o estrangeiros em ordem de importancia. As regras a esse respeito variavam de país para país e eram com frequência confusas, distinguindo entre representantes de monarquias e repúblicas, ou conforme a religi?o oficial do Estado acreditante. O Congresso de Viena de 1815 criou um sistema de precedência diplomática, mas o tema continuou a ser fonte de discordancia até o século XX, quando foi regulado definitivamente, pelo artigo 16 da Conven??o de Viena sobre Rela??es Diplomáticas.[8]
A primeira Embaixada enviada por um Estado europeu ao Oriente foi a da Inglaterra junto ao imperador mogol, em 1615.[6] As tradi??es diplomáticas fora da Europa diferiam em muito das europeias, especialmente no que se refere aos grandes impérios como o Otomano ou o chinês, que se consideravam superiores aos outros Estados. Por fim, a expans?o europeia nos séculos XVIII e XIX levou consigo a prática diplomática daquele continente, tornando-a universal.
Fun??es
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Consideram-se fun??es tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar.[9]
A tarefa de negociar consiste em manter rela??es com o objetivo de concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negocia??o pode ser bilateral ou multilateral. A negocia??o bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no ambito de conferências ou de organiza??es internacionais.
A tarefa de informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condi??es existentes e da evolu??o dos acontecimentos de um determinado Estado e comunicá-las ao governo do seu Estado. Em geral, esta fun??o é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam.

A fun??o de representar inclui a tarefa de fazer patente a presen?a do Estado representado em eventos internacionais ou estrangeiros (no jarg?o diplomático, "mostrar a bandeira"). Inclui, também, em certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado para, em nome e por conta deste último, praticar atos de interesse daquele Estado.
Modernamente, costuma-se incluir entre as fun??es da diplomacia as de promover o comércio exterior ("promo??o comercial") e a imagem do Estado representado ("diplomacia pública").
O direito internacional reconhece aos Estados a faculdade de exercer prote??o diplomática sobre os interesses de seus nacionais. Assim sendo, dentro dos limites do direito internacional, uma Miss?o diplomática pode defender os interesses de uma empresa ou de um indivíduo de seu país.
O termo "diplomacia parlamentar" foi criado em 1955 por Dean Rusk[10] para designar as negocia??es multilaterais que ocorrem no ambito da ONU e foi posteriormente estendido às demais organiza??es internacionais. A diplomacia parlamentar distingue-se por ocorrer no seio de organiza??o internacional, seguir regras de procedimento e contar com debate permanente (assemelhando-se, portanto, ao que ocorre com os parlamentos nacionais). Mais recentemente, encontram-se também referências à diplomacia parlamentar como sendo a conduzida pelos membros dos parlamentos nacionais.
órg?os
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O Estado mantém rela??es diplomáticas por intermédio de órg?os especializados. Tais órg?os costumam organizar-se em torno de um Ministério do Exterior (ou denomina??o semelhante: ministério das rela??es exteriores, ministério dos negócios estrangeiros, departamento de rela??es exteriores, departamento de estado, secretaria de rela??es exteriores etc.) e contar com um quadro de profissionais que representam o Estado junto a outros governos, o chamado "servi?o diplomático".
Ao lado da diplomacia profissional, os Estados também lan?am m?o de miss?es temporárias ao exterior ("diplomacia ad hoc") para desempenhar determinada fun??o (negociar um tratado, por exemplo). Este tipo de miss?o pode envolver outros órg?os do Estado, como os ministérios de comércio, fazenda, agricultura, defesa etc.
O direito internacional reconhece ao Chefe de Estado um papel na diplomacia, podendo até mesmo negociar e assinar tratados sem necessidade de plenos poderes, da mesma forma que o Ministro do Exterior. Compete ao Chefe de Estado, em geral, a prerrogativa de ratificar os tratados em nome de seu país. Ao longo do século XX, surgiu a chamada "diplomacia presidencial", fruto da maior facilidade de comunica??o entre os países e da vantagem natural que representa a tomada de decis?o no mais alto nível.
Rela??es diplomáticas
[editar | editar código fonte]Reconhecimento diplomático
[editar | editar código fonte]Miss?es diplomáticas
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A miss?o diplomática é constituída por um grupo de funcionários de um Estado (Estado acreditante) ou organiza??o internacional, presentes no território de outro Estado (Estado acreditado ou acreditador), cujo objetivo é representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado. Em termos práticos, costuma ser uma Miss?o permanente de um Estado localizada na capital de outro Estado.
Denomina-se "diplomata" o funcionário pertencente ao servi?o diplomático de um Estado; "miss?o diplomática", um grupo de diplomatas de mesma nacionalidade acreditados junto a um Estado estrangeiro. O conjunto de diplomatas de todas as nacionalidades presentes no território de um determinado Estado denomina-se "corpo diplomático". O corpo diplomático acreditado em uma determinada capital costuma ter um "decano" (o embaixador há mais tempo naquela capital; em alguns lugares, a posi??o é reservada ao núncio apostólico), com fun??o de porta-voz dos interesses do conjunto dos diplomatas estrangeiros.
As miss?es diplomáticas podem ser de um dentre três níveis, a depender da classe do chefe da miss?o:[11]
- Embaixada, chefiada por um embaixador: nível mais elevado de uma Miss?o diplomática. As Embaixadas estabelecidas pela Santa Sé costumam chamar-se Nunciaturas Apostólicas e ser chefiadas por núncios;
- Lega??es, chefiadas por ministros plenipotenciários (ou Inter-Núncios, no caso da Santa Sé);
- Encarregaturas de Negócios, chefiadas por encarregados de negócios, o nível mais baixo de uma Miss?o diplomática.
Na prática, atualmente as Miss?es diplomáticas s?o chefiadas por embaixadores. A maioria das Miss?es de outro nível foi elevada à categoria de Embaixada logo após a Segunda Guerra Mundial.
Convém n?o confundir o titular de uma Encarregatura de Negócios (o encarregado de negócios) — nível de representa??o diplomática hoje extremamente raro - com a fun??o temporária de Encarregado de Negócios ad interim (ou a.i.), correspondente ao diplomata que assume a chefia provisória de uma Miss?o diplomática na ausência do titular (o embaixador).
Em geral, as Miss?es diplomáticas no exterior reportam-se a e recebem instru??es do respectivo Ministério do Exterior (ou dos Negócios Estrangeiros).
Direito de lega??o
[editar | editar código fonte]O direito de lega??o é a faculdade de enviar e receber agentes diplomáticos.[6] Apenas gozam deste direito as pessoas de direito internacional público, como os Estados soberanos e as organiza??es internacionais. A faculdade de enviar representantes diplomáticos recebe o nome de direito de lega??o ativo; a de recebê-los, de direito de lega??o passivo.
No que se refere aos Estados, o direito de lega??o decorre da soberania no seu aspecto externo, isto é, o n?o reconhecimento de autoridade superior à do próprio Estado. Assim sendo, somente os Estados que sejam soberanos gozam do direito de lega??o - os semissoberanos só o exercem com autoriza??o do Estado ao qual est?o vinculados.
O direito de lega??o deriva do princípio da igualdade jurídica dos Estados e é regulado pelo princípio do consentimento mútuo.
Privilégios e imunidades
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A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Miss?es diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isen??o fiscal e de outras presta??es públicas (como servi?o militar obrigatório), bem como de jurisdi??o civil e penal e de execu??o.
A no??o de privilégios e imunidades para diplomatas estrangeiros existe desde a Antiguidade - os embaixadores romanos eram considerados sagrados e sua viola??o constituía um motivo para guerra justa.[12] Na Idade Média, como as rela??es internacionais davam-se entre Chefes de Estado, ofender um embaixador significava ofender o Chefe de Estado que o havia enviado, o que justificava as precau??es da imunidade.

A primeira teoria articulada a procurar justificar a necessidade de privilégios e imunidades para diplomatas foi a da extraterritorialidade, detalhada por Hugo Grócio no século XVII, segundo a qual uma fic??o jurídica faria da Embaixada uma parte do território do Estado acreditante. Atualmente, a extraterritorialidade foi abandonada em favor da teoria do interesse da fun??o, segundo a qual a finalidade dos privilégios e imunidades n?o é beneficiar indivíduos, mas sim garantir o eficaz desempenho das fun??es das Miss?es diplomáticas em sua tarefa de representa??o dos Estados acreditantes.[12]
Os privilégios e imunidades podem ser classificados em inviolabilidade, imunidade de jurisdi??o civil e penal e isen??o fiscal,[12] além de outros direitos como liberdade de culto e isen??o de presta??es pessoais.
A inviolabilidade abrange a sede da Miss?o e as residências particulares dos diplomatas, bem como os bens ali situados e os meios de locomo??o. Aplica-se também à correspondência e às comunica??es diplomáticas.
Da imunidade de jurisdi??o decorre que os atos da Miss?o e os de seus diplomatas n?o podem ser apreciados em juízo pelos tribunais do Estado acreditado. Além de imunidade de jurisdi??o civil e administrativa, os agentes diplomáticos também gozam de imunidade de jurisdi??o penal. A imunidade de execu??o é absoluta - eventuais decis?es judiciais ou administrativas desfavoráveis à Miss?o ou aos diplomatas n?o podem ser cumpridas à for?a pelas autoridades do Estado acreditado.
A isen??o fiscal abrange o Estado acreditante, o chefe da Miss?o, a própria Miss?o e os agentes diplomáticos. Esta isen??o inclui os impostos nacionais, regionais e municipais, bem como os direitos aduaneiros, mas n?o se aplica a taxas cobradas por servi?os prestados.[nota 1]
A imunidade diplomática n?o confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legisla??o do Estado acreditado - é obriga??o expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.[13]
Ver também
[editar | editar código fonte]- Departamento de Estado dos Estados Unidos
- Direito Internacional
- Dissuas?o
- Espionagem
- Guerra
- Ministério das Rela??es Exteriores do Brasil
- Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal
- Persuas?o
- Política externa do Brasil
- Protocolo diplomático
- San??o diplomática
- Tratado de paz
Notas e referências
Notas
- ↑ O que corresponde à defini??o de "taxa" em direito tributário.
Referências
- ↑ Magalhaes, Jose Calvet de (2005). Manual diplomático (PDF). [S.l.: s.n.]
- ↑ Dicionário Houaiss, verbete ?diplomacia?.
- ↑ Mello 1986, pp. 932.
- ↑ Mello 1986, pp. 933.
- ↑ Silva, G.E. do Nascimento e (2002). Manual de Direito Internacional Público 15.a ed. S?o Paulo: Saraiva. 187 páginas
- ↑ a b c d Mello 1986
- ↑ de Carles, Nathalie Rivère (1 de setembro de 2020). ?Diplomatic Parrhesia and the Ethos of Trustworthiness in Hotman's The Ambassador and Shakespeare's Henry V?. Journal of Medieval and Early Modern Studies (3): 609–631. ISSN 1082-9636. doi:10.1215/10829636-8626481. Consultado em 15 de outubro de 2021
- ↑ CVRD, art. 16.
- ↑ CVRD, art. 3.
- ↑ No. 2 - The Dean Rusk Lectures at the Dean Rusk Center. Dean Rusk Center International, Comparative and Graduate Legal Studies (em inglês). [S.l.]: University of Georgia School of Law. 2003. p. 3
- ↑ CVRD, art. 14.
- ↑ a b c Mello 1986, pp. 939
- ↑ CVRD, art. 41.
Bibliografia
[editar | editar código fonte]- Mello, Celso D. de Albuquerque (1986). Curso de Direito Internacional Público. vol. II oitava ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos
- CVRD. ?Conven??o de Viena sobre Rela??es Diplomáticas?. Consultado em 14 de setembro de 2006. Arquivado do original em 15 de janeiro de 2007
Liga??es externas
[editar | editar código fonte]- Na??es Unidas (2015). ?Vienna Convention on Diplomatic Relations – 1961? (PDF) (em inglês)
- eDiplomat.com
- Ministério das Rela??es Exteriores do Brasil
- Instituto Rio Branco, do Brasil
- Federa??o Nacional dos Estudantes de Rela??es Internacionais, do Brasil
- Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal
- Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, de Portugal